Medida considera o momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe como sua data inicial para associadas do CPP
Recentemente, o CPP divulgou uma importante vitória judicial que beneficia todas as associadas, docentes temporárias contratadas nos termos da Lei nº 1.093/09, relacionada à extensão da Licença-Gestante de 120 para 180 dias.
Neste sentido, em nova ação coletiva proposta pelo Departamento Jurídico da entidade, foi concedida inédita decisão liminar garantindo a todas as associadas gestantes, cujo parto e consequente nascimento do bebê tenha se dado de modo prematuro, o direito de usufruir de Licença-Gestante, considerando o momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe como sua data inicial.
De acordo com a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na decisão concessiva da medida liminar pleiteada pelo Centro do Professorado Paulista, "deve-se recordar, já no que se refere ao exame das especificidades do caso concreto, que o Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do referendo da medida cautelar na ADI 6.327/DF, assentou que a omissão legislativa quanto à concessão de licença-maternidade a mães que permanecem internadas após a realização de parto prematuro privá-las-ia da plena assistência materno-infantil garantida pela Constituição Federal de 1988. A interpretação sistemática das normas constitucionais e legais de proteção à maternidade e à infância não conduziria a entendimento outro que não a necessidade de se considerar a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe - o que vier a ocorrer por último - como marco inicial de contagem do prazo da licença-maternidade".
Trata-se de importante decisão que resguarda a toda gestante associada do CPP o direito social ao convívio com o recém-nascido em seus primeiros meses de vida, fundamental não apenas para o bom desenvolvimento da criança, como também para fortalecer os laços entre mãe e filho.
É importante lembrar que a decisão aplica-se tão somente às associadas do Centro do Professorado Paulista, sendo crucial que as servidoras gestantes que possuam interesse em usufruir do benefício e não integrem o quadro de associados da entidade, associem-se imediatamente, por meio do Portal CPP ou na sede mais próxima.