O CPP, conforme correspondência já encaminhada aos interessados, esclarece aos associados que possuíam seguro de vida em grupo junto à MAPFRE que, em decorrência da inexistência de anuência expressa de ¾ (três quartos) dos membros do grupo, com o reajuste proposto pela seguradora, não houve renovação do contrato, que deixou de ter vigência a partir de 31/7/2019.
O Departamento Jurídico irá propor ação judicial buscando amenizar os prejuízos suportados pelos associados, que não só ficaram desprotegidos, sem qualquer cobertura para os riscos previstos no seguro de vida, como também foram inviabilizados de realizarem, neste momento, novo contrato com o mesmo fim.
É importante lembrar que referido seguro de vida foi firmado entre os associados que integram o grupo e a Seguradora MAPFRE, não tendo havido qualquer responsabilidade do CPP em relação à extinção do contrato.
Porém, neste momento, esta entidade de classe, que há mais de 89 anos vem atuando na defesa de seus associados, não pode deixar em desamparo os envolvidos, motivo pelo qual irá buscar junto ao Poder Judiciário a defesa dos interesses de todos os prejudicados.